STJ determina cobertura de cirurgia de feminização facial por planos de saúde

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que as operadoras de saúde devem custear procedimentos de feminização facial para pacientes transgêneros.
Decisão sobre procedimentos específicos
A decisão do STJ estabelece que as operadoras de planos de saúde são obrigadas a cobrir intervenções cirúrgicas voltadas à feminização facial de pessoas trans. O entendimento jurídico abrange uma série de procedimentos necessários para a transição de gênero.
Entre as intervenções que devem ser asseguradas pelos convênios médicos, destacam-se:
- Reconstrução craniana;
- Retirada do pomo de adão (redução da cartilagem tireoide);
- Rinoplastia reparadora para ajuste das características faciais.
Contexto jurídico da cobertura
A decisão fundamenta-se na compreensão de que tais cirurgias não são meramente estéticas, mas sim parte integrante do tratamento de saúde para pessoas trans. O tribunal considerou que a negativa de cobertura de procedimentos essenciais para a identidade de gênero fere o equilíbrio contratual e o direito à saúde.
O entendimento reforça que, uma vez que o procedimento está relacionado à saúde física e psicológica do beneficiário no contexto da transição, a exclusão de cobertura por parte dos planos de saúde torna-se indevida.
Com esse precedente, pacientes que necessitam de intervenções para adequação da face contam com maior segurança jurídica para exigir o cumprimento de seus contratos de assistência médica, garantindo o acesso a tratamentos que visam a conformidade de gênero.

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